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quinta-feira, 2 de março de 2006

A Inquisição e o Brasil


A chegada do primeiro visitador do Santo Ofício ao Brasil ocorreu em junho de 1591, quando o desembargador Heitor Furtado de Mendonça aportou na Bahia. Sua visão inicial sobre a colônia foi fortemente influenciada pelas leituras dos relatos produzidos pelo padre Manuel da Nóbrega, nos quais o Brasil era descrito como uma terra onde “não se guarda um só mandamento de Deus, e muito menos os da Igreja”. A notícia da presença da Inquisição espalhou pânico entre os habitantes da colônia, reforçando a imagem do Brasil como um território desprovido de leis, tanto no plano religioso quanto no administrativo¹.

A falta de fé e de obediência às normas católicas representava, para o poder papal, uma derrota no processo de catequização e na formação de uma sociedade moldada segundo os preceitos cristãos. Tal fracasso comprometia também a centralização do poder estatal, uma vez que Igreja e Estado encontravam-se profundamente articulados na construção do modelo político português transplantado para a colônia. Nesse sentido, Sônia Siqueira afirma que a Igreja tinha como objetivo “integrar o Brasil no mundo cristão” e compreender “em que bases se sustentava a fé dos moradores da colônia”².

A população colonial era majoritariamente analfabeta, marcada por práticas consideradas desregradas e pela escassez de mulheres brancas. De modo geral, os ensinamentos da Igreja não alcançavam grande adesão, sendo frequentemente ridicularizados e raramente seguidos. Um exemplo emblemático dessa postura ocorreu em 1546, quando Pero do Campo Tourinho, donatário da capitania de Porto Seguro, foi denunciado à Inquisição de Lisboa por afirmar que em suas terras quem exercia autoridade era ele próprio, chegando a declarar-se o “papa” de sua capitania. Segundo a denúncia, Tourinho ainda afirmava que domingos e dias santos não deveriam ser respeitados, pois representavam perda de tempo produtivo. Práticas como amaldiçoar santos ou desdenhar dos sacramentos eram comuns entre os colonos³.

Nesse contexto, os jesuítas frequentemente procuravam afastar os indígenas do convívio com os colonos, a fim de evitar a assimilação mútua de costumes. A Igreja, em um primeiro momento, interpretou práticas indígenas como a poligamia e o antropofagismo sob uma ótica demoníaca, ao mesmo tempo em que condenava a exploração sexual e econômica dos nativos por parte dos colonos, agravada pela escassez de mulheres europeias⁴.

As práticas consideradas imorais na colônia chegaram a ser compreendidas como uma espécie de doutrina informal, expressa na máxima Ultra aequinoxialem non peccatur, segundo a qual não existiria pecado ao sul do equador. Nesse imaginário, colonos e degredados entregavam-se à fornicação, à sodomia, ao adultério e ao incesto sem temor de punição divina. Alguns chegaram a associar o próprio nome “Brasil” a essa concepção, relacionando-o à imagem da brasa ardente — símbolo do inferno — e à cor avermelhada do pau-brasil, que teria substituído o nome original “Terra de Santa Cruz”⁵.

Esse quadro comportamental pode ser compreendido, em parte, como resultado de uma administração colonial desorganizada e ineficiente. A confusão de funções, a sobreposição de competências, a complexidade institucional e o excesso de burocracia contribuíam para a fragilidade do poder estatal, incapaz de imprimir à sociedade colonial um senso coletivo de moralidade. Essa debilidade do Estado abriu espaço para a ingerência da Igreja na tentativa de impor uma conduta moral rígida. A Inquisição, portanto, passou a atuar quando a ausência de padrões morais já se encontrava consolidada, reforçando a visão demonizada da vida cotidiana na colônia, entendida como um “mundo novo” a ser civilizado⁶.

A expansão do poder papal sobre uma colônia em desenvolvimento e a possibilidade de sua inserção plena no sistema católico europeu figuram entre os fatores que explicam a atuação inquisitorial nos domínios tropicais. Tal processo significava, na prática, a reprodução do modelo do Estado português na colônia, em todas as suas instâncias. Para garantir o controle repressivo, Estado e Igreja lançavam mão de instrumentos como os sermões, nos quais se difundiam imagens do céu e do inferno, aterrorizando os colonos com a ameaça da danação eterna⁷.

Entretanto, os estudos de Anita Novinsky oferecem uma interpretação distinta a partir da análise sistemática dos processos inquisitoriais referentes ao Brasil nos séculos XVI e XVII. Segundo a autora, o principal crime imputado aos brasileiros e portugueses residentes na colônia foi a prática do judaísmo. Dos 1.067 prisioneiros analisados, 46,13% dos homens e 89,92% das mulheres foram acusados desse delito. Esses dados obrigam a relativizar a ideia de que o Brasil era apenas uma terra sem leis ou normas morais: tratava-se também de um espaço de oportunidades econômicas, atraente para cristãos-novos oriundos da Península Ibérica⁸.

A análise das denúncias, prisões, julgamentos e sentenças revela a predominância de mercadores e agricultores (27,76%) entre os acusados, em contraste com artesãos e outros profissionais liberais (12,86%). Tal dado sugere uma predisposição inquisitorial para investigar áreas e atividades onde a presença de judeus e cristãos-novos era mais significativa. A prosperidade colonial, amplamente divulgada, ecoava na metrópole e despertava o interesse da Coroa, especialmente durante o período da União Ibérica, quando os reis Filipes tinham conhecimento da expressiva presença de comerciantes e senhores de engenho de origem judaica⁹.

Os cristãos-novos estabelecidos no Brasil mantinham intensas relações comerciais com os Países Baixos, então em conflito com a Espanha. Essa situação preocupava a Coroa espanhola, que passou a governar Portugal a partir de 1580. Em 1621, chegou-se a cogitar a instalação de um tribunal permanente da Inquisição no Brasil, à semelhança do que ocorrera em Lima (1570) e no México (1571). Contudo, o Brasil permaneceu sem um tribunal inquisitorial próprio e, inclusive, sem a realização de autos de fé, espetáculos públicos de julgamento e execução frequentes em outros domínios do Santo Ofício¹⁰.

Por fim, embora alguns historiadores apontem certa “brandura” da Inquisição no Brasil, sua simples presença e o interesse que a colônia despertou possuem forte significado simbólico. A atuação inquisitorial deve ser compreendida no contexto mais amplo da arbitrariedade da Igreja e da fragilidade do Estado colonial, bem como do caráter essencialmente exploratório da colonização, que resultou em atraso estrutural imposto pela metrópole e na ausência de investimentos duradouros na organização social e produtiva da colônia¹¹.


Notas de rodapé

  1. NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1988.

  2. SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo: Ática, 1978.

  3. NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

  4. MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

  5. SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.

  6. HESPANHA, António Manuel. As estruturas políticas em Portugal na época moderna. Coimbra: Almedina, 1994.

  7. SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa. São Paulo: Brasiliense, 1996.

  8. NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

  9. GODINHO, Vitorino Magalhães. Portugal, a emergência de uma nação. Lisboa: Presença, 1990.

  10. BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições. Lisboa: Temas e Debates, 1994.

  11. SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.


Bibliografia (ABNT)

BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Temas e Debates, 1994.

GODINHO, Vitorino Magalhães. Portugal, a emergência de uma nação. Lisboa: Presença, 1990.

HESPANHA, António Manuel. As estruturas políticas em Portugal na época moderna. Coimbra: Almedina, 1994.

MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1988.

NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo: Ática, 1978.

SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.



segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006

Revolução de Avis

Por Jessé A. Chahad
  

A Revolução de Avis ocorreu entre os anos de 1383 e 1385, em Portugal, e esteve diretamente ligada à crise sucessória instaurada após a morte de D. Fernando I. Com o falecimento do monarca, entrou em vigor o Tratado de Salvaterra de Magos, que atribuía a regência do reino à rainha viúva, D. Leonor Teles. O tratado previa ainda o casamento de sua filha, D. Beatriz, com o rei de Castela, o que implicaria a união dos dois reinos caso nascesse um herdeiro masculino dessa união. Tal perspectiva provocou forte instabilidade política e social, culminando em profundas transformações na estrutura do Estado português¹.

A população urbana demonstrava grande insatisfação com a regência de D. Leonor Teles, tanto pela ameaça à autonomia do reino quanto pelo escândalo envolvendo seu relacionamento com o Conde de Andeiro. Esse fato intensificou protestos, revoltas e conflitos, que rapidamente se estenderam a setores da nobreza e, sobretudo, à burguesia mercantil, fortemente contrária à união com Castela. O descontentamento também foi partilhado por D. João, Mestre da Ordem de Avis. Em dezembro de 1383, com o assassinato do Conde de Andeiro, iniciou-se um movimento político decisivo que levou o Mestre de Avis a ser proclamado Regedor e Defensor do Reino, encerrando, na prática, a regência de D. Leonor Teles².

O período conhecido como Interregno (1383–1385) caracterizou-se pela ausência de um rei legitimamente reconhecido e por sucessivas incursões militares de D. João I de Castela, que reivindicava o trono português. Paralelamente, consolidou-se a resistência liderada pelo Mestre de Avis, que, por meio de vitórias militares e articulações políticas, fortaleceu sua legitimidade junto às camadas populares, à burguesia urbana e a setores da fidalguia. Parte dessa nobreza, que inicialmente apoiava a candidatura dos filhos de D. Pedro I com Inês de Castro, passou gradualmente a aderir ao projeto avisino. A burguesia, formada por comerciantes e profissionais liberais, via no Mestre de Avis a possibilidade de maior participação política nas administrações locais e maior proteção aos seus interesses econômicos³.

A alta nobreza, por sua vez, apoiava majoritariamente a sucessão castelhana, temendo a perda de privilégios decorrente da ruptura dinástica e da anulação do Tratado de Salvaterra. Também se discutia a possibilidade da eleição do infante D. Dinis, filho de D. Pedro com Inês de Castro. Já a chamada baixa nobreza, vislumbrando oportunidades de ascensão social, concessão de terras e títulos, alinhou-se estrategicamente ao Mestre de Avis. Esse grupo encontrou respaldo nas camadas populares e na burguesia mercantil, interessadas em benefícios políticos e jurídicos que favorecessem suas atividades econômicas. Confrontavam-se, assim, dois projetos distintos: um de caráter conservador e patrimonialista e outro voltado à reorganização do poder e à dinamização das estruturas econômicas⁴.

Figura central nesse processo foi João das Regras, jurista oriundo da baixa nobreza, cujo discurso nas Cortes de Coimbra foi decisivo ao invalidar juridicamente as pretensões dos demais candidatos ao trono. Após cerca de trinta dias de intensos debates, e sob forte pressão popular e militar — especialmente do condestável Nuno Álvares Pereira —, as Cortes elegeram por unanimidade o Mestre de Avis como rei de Portugal, inaugurando a Dinastia de Avis⁵.

Após sua aclamação, D. João I ainda enfrentaria D. João de Castela na decisiva Batalha de Aljubarrota, em 1385. A vitória portuguesa consolidou definitivamente a independência do reino e é considerada um marco fundamental na formação do Estado nacional português⁶.

A Revolução de Avis não pode ser classificada como um movimento estritamente popular ou burguês, mas como o resultado de uma convergência de interesses entre a burguesia urbana, setores populares e a baixa nobreza, todos empenhados em legitimar suas demandas nas Cortes. Embora tenha contribuído para o fortalecimento de um sentimento de identidade nacional, o movimento refletiu sobretudo a disputa entre diferentes grupos sociais por poder, prestígio e influência política⁷.

A burguesia foi, possivelmente, o grupo mais beneficiado pela revolução, passando a integrar os conselhos municipais e a participar mais ativamente da administração do Estado, buscando equiparação política e jurídica com a nobreza. Diante dessa ascensão, a aristocracia tentou conter o avanço burguês no campo, o que levou esse grupo a direcionar seus esforços para a expansão comercial. Esse processo culminaria, nas décadas seguintes, nas navegações marítimas e na expansão ultramarina portuguesa⁸.

Como resultado final, a Revolução de Avis contribuiu decisivamente para a centralização do poder régio. Sob o governo de D. João I, o Estado reforçou seu controle sobre o clero, promoveu ideais nacionalistas baseados em feitos militares e consolidou a aliança com a burguesia mercantil, que atingiria seu auge com as empresas ultramarinas dos séculos XV e XVI⁹.


Notas de rodapé

  1. SERRÃO, Joel. História de Portugal. Lisboa: Verbo, 1980.

  2. MATTOSO, José. Identificação de um país: ensaio sobre as origens de Portugal. Lisboa: Estampa, 1995.

  3. MARQUES, A. H. de Oliveira. Portugal na crise dos séculos XIV e XV. Lisboa: Presença, 1987.

  4. MATTOSO, José. A nobreza medieval portuguesa. Lisboa: Estampa, 1981.

  5. MARQUES, A. H. de Oliveira. História de Portugal, vol. I. Lisboa: Palas Editores, 1972.

  6. SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal. Lisboa: Verbo, 1990.

  7. HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan. Coimbra: Almedina, 1994.

  8. GODINHO, Vitorino Magalhães. Os Descobrimentos e a economia mundial. Lisboa: Presença, 1983.

  9. MATTOSO, José (org.). História de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 1992.


Bibliografia (ABNT)

GODINHO, Vitorino Magalhães. Os Descobrimentos e a economia mundial. Lisboa: Presença, 1983.

HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político em Portugal. Coimbra: Almedina, 1994.

MARQUES, A. H. de Oliveira. Portugal na crise dos séculos XIV e XV. Lisboa: Presença, 1987.

MARQUES, A. H. de Oliveira. História de Portugal. Lisboa: Palas Editores, 1972.

MATTOSO, José. A nobreza medieval portuguesa. Lisboa: Estampa, 1981.

MATTOSO, José. Identificação de um país: ensaio sobre as origens de Portugal. Lisboa: Estampa, 1995.

SERRÃO, Joel. História de Portugal. Lisboa: Verbo, 1980.

SERRÃO, Joaquim Veríssimo. História de Portugal. Lisboa: Verbo, 1990.