quinta-feira, 2 de março de 2006

A Inquisição e o Brasil


A chegada do primeiro visitador do Santo Ofício ao Brasil ocorreu em junho de 1591, quando o desembargador Heitor Furtado de Mendonça aportou na Bahia. Sua visão inicial sobre a colônia foi fortemente influenciada pelas leituras dos relatos produzidos pelo padre Manuel da Nóbrega, nos quais o Brasil era descrito como uma terra onde “não se guarda um só mandamento de Deus, e muito menos os da Igreja”. A notícia da presença da Inquisição espalhou pânico entre os habitantes da colônia, reforçando a imagem do Brasil como um território desprovido de leis, tanto no plano religioso quanto no administrativo¹.

A falta de fé e de obediência às normas católicas representava, para o poder papal, uma derrota no processo de catequização e na formação de uma sociedade moldada segundo os preceitos cristãos. Tal fracasso comprometia também a centralização do poder estatal, uma vez que Igreja e Estado encontravam-se profundamente articulados na construção do modelo político português transplantado para a colônia. Nesse sentido, Sônia Siqueira afirma que a Igreja tinha como objetivo “integrar o Brasil no mundo cristão” e compreender “em que bases se sustentava a fé dos moradores da colônia”².

A população colonial era majoritariamente analfabeta, marcada por práticas consideradas desregradas e pela escassez de mulheres brancas. De modo geral, os ensinamentos da Igreja não alcançavam grande adesão, sendo frequentemente ridicularizados e raramente seguidos. Um exemplo emblemático dessa postura ocorreu em 1546, quando Pero do Campo Tourinho, donatário da capitania de Porto Seguro, foi denunciado à Inquisição de Lisboa por afirmar que em suas terras quem exercia autoridade era ele próprio, chegando a declarar-se o “papa” de sua capitania. Segundo a denúncia, Tourinho ainda afirmava que domingos e dias santos não deveriam ser respeitados, pois representavam perda de tempo produtivo. Práticas como amaldiçoar santos ou desdenhar dos sacramentos eram comuns entre os colonos³.

Nesse contexto, os jesuítas frequentemente procuravam afastar os indígenas do convívio com os colonos, a fim de evitar a assimilação mútua de costumes. A Igreja, em um primeiro momento, interpretou práticas indígenas como a poligamia e o antropofagismo sob uma ótica demoníaca, ao mesmo tempo em que condenava a exploração sexual e econômica dos nativos por parte dos colonos, agravada pela escassez de mulheres europeias⁴.

As práticas consideradas imorais na colônia chegaram a ser compreendidas como uma espécie de doutrina informal, expressa na máxima Ultra aequinoxialem non peccatur, segundo a qual não existiria pecado ao sul do equador. Nesse imaginário, colonos e degredados entregavam-se à fornicação, à sodomia, ao adultério e ao incesto sem temor de punição divina. Alguns chegaram a associar o próprio nome “Brasil” a essa concepção, relacionando-o à imagem da brasa ardente — símbolo do inferno — e à cor avermelhada do pau-brasil, que teria substituído o nome original “Terra de Santa Cruz”⁵.

Esse quadro comportamental pode ser compreendido, em parte, como resultado de uma administração colonial desorganizada e ineficiente. A confusão de funções, a sobreposição de competências, a complexidade institucional e o excesso de burocracia contribuíam para a fragilidade do poder estatal, incapaz de imprimir à sociedade colonial um senso coletivo de moralidade. Essa debilidade do Estado abriu espaço para a ingerência da Igreja na tentativa de impor uma conduta moral rígida. A Inquisição, portanto, passou a atuar quando a ausência de padrões morais já se encontrava consolidada, reforçando a visão demonizada da vida cotidiana na colônia, entendida como um “mundo novo” a ser civilizado⁶.

A expansão do poder papal sobre uma colônia em desenvolvimento e a possibilidade de sua inserção plena no sistema católico europeu figuram entre os fatores que explicam a atuação inquisitorial nos domínios tropicais. Tal processo significava, na prática, a reprodução do modelo do Estado português na colônia, em todas as suas instâncias. Para garantir o controle repressivo, Estado e Igreja lançavam mão de instrumentos como os sermões, nos quais se difundiam imagens do céu e do inferno, aterrorizando os colonos com a ameaça da danação eterna⁷.

Entretanto, os estudos de Anita Novinsky oferecem uma interpretação distinta a partir da análise sistemática dos processos inquisitoriais referentes ao Brasil nos séculos XVI e XVII. Segundo a autora, o principal crime imputado aos brasileiros e portugueses residentes na colônia foi a prática do judaísmo. Dos 1.067 prisioneiros analisados, 46,13% dos homens e 89,92% das mulheres foram acusados desse delito. Esses dados obrigam a relativizar a ideia de que o Brasil era apenas uma terra sem leis ou normas morais: tratava-se também de um espaço de oportunidades econômicas, atraente para cristãos-novos oriundos da Península Ibérica⁸.

A análise das denúncias, prisões, julgamentos e sentenças revela a predominância de mercadores e agricultores (27,76%) entre os acusados, em contraste com artesãos e outros profissionais liberais (12,86%). Tal dado sugere uma predisposição inquisitorial para investigar áreas e atividades onde a presença de judeus e cristãos-novos era mais significativa. A prosperidade colonial, amplamente divulgada, ecoava na metrópole e despertava o interesse da Coroa, especialmente durante o período da União Ibérica, quando os reis Filipes tinham conhecimento da expressiva presença de comerciantes e senhores de engenho de origem judaica⁹.

Os cristãos-novos estabelecidos no Brasil mantinham intensas relações comerciais com os Países Baixos, então em conflito com a Espanha. Essa situação preocupava a Coroa espanhola, que passou a governar Portugal a partir de 1580. Em 1621, chegou-se a cogitar a instalação de um tribunal permanente da Inquisição no Brasil, à semelhança do que ocorrera em Lima (1570) e no México (1571). Contudo, o Brasil permaneceu sem um tribunal inquisitorial próprio e, inclusive, sem a realização de autos de fé, espetáculos públicos de julgamento e execução frequentes em outros domínios do Santo Ofício¹⁰.

Por fim, embora alguns historiadores apontem certa “brandura” da Inquisição no Brasil, sua simples presença e o interesse que a colônia despertou possuem forte significado simbólico. A atuação inquisitorial deve ser compreendida no contexto mais amplo da arbitrariedade da Igreja e da fragilidade do Estado colonial, bem como do caráter essencialmente exploratório da colonização, que resultou em atraso estrutural imposto pela metrópole e na ausência de investimentos duradouros na organização social e produtiva da colônia¹¹.


Notas de rodapé

  1. NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1988.

  2. SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo: Ática, 1978.

  3. NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

  4. MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

  5. SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.

  6. HESPANHA, António Manuel. As estruturas políticas em Portugal na época moderna. Coimbra: Almedina, 1994.

  7. SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa. São Paulo: Brasiliense, 1996.

  8. NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

  9. GODINHO, Vitorino Magalhães. Portugal, a emergência de uma nação. Lisboa: Presença, 1990.

  10. BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições. Lisboa: Temas e Debates, 1994.

  11. SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.


Bibliografia (ABNT)

BETHENCOURT, Francisco. História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália. Lisboa: Temas e Debates, 1994.

GODINHO, Vitorino Magalhães. Portugal, a emergência de uma nação. Lisboa: Presença, 1990.

HESPANHA, António Manuel. As estruturas políticas em Portugal na época moderna. Coimbra: Almedina, 1994.

MONTEIRO, John Manuel. Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo. São Paulo: Companhia das Letras, 1994.

NÓBREGA, Manuel da. Cartas do Brasil. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 1988.

NOVINSKY, Anita. Inquisição: prisioneiros do Brasil. São Paulo: Expressão e Cultura, 2002.

SIQUEIRA, Sônia. A Inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo: Ática, 1978.

SOUZA, Laura de Mello e. O diabo e a terra de Santa Cruz. São Paulo: Companhia das Letras, 1986.